A Justiça Federal determinou, na última quarta-feira (6), que o governo federal anule a eliminação de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram completamente o campo de identificação no cartão de respostas. A decisão, proferida pelo juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal de Tocantins, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que muitos candidatos deixaram de marcar o tipo de prova devido a orientações equivocadas dos fiscais, embora tenham transcrito a frase da capa do caderno de questões.
O MPF sustentou que a eliminação desses candidatos contraria as instruções da prova, que previam a desclassificação apenas para quem não assinalasse o tipo de prova e não transcrevesse a frase no cartão-resposta. Além disso, o órgão apontou que há meios alternativos para identificar o tipo de gabarito, tornando a eliminação desproporcional. Com a decisão judicial, a União e a Fundação Cesgranrio têm 10 dias para republicar os resultados do concurso, incluindo os candidatos anteriormente eliminados.
O Ministério da Gestão, responsável pelo CNU, informou que está analisando a decisão e que cumprirá o prazo processual estabelecido para se manifestar nos autos. O governo ainda pode recorrer da decisão. A controvérsia surgiu após o concurso realizado em 18 de agosto, quando o ministério anunciou que candidatos que não preencheram toda a identificação no cartão de respostas seriam eliminados, o que gerou questionamentos sobre a proporcionalidade da medida.
Reportagem, Kristine Otaviano