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Tabela do Imposto de Renda permanece congelada em 2025

Sem reforma do IR, contribuintes com rendimentos acima de R$ 2.824 pagarão o tributo.Esse ano, a tabela do Imposto de Renda (IR) permanecerá congelada, sem ajustes. O motivo: a não aprovação da reforma tributária. O governo federal pretendia aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil, como chegou a ser anunciado pelo ministro da fazenda, Fernando Haddad, mas a proposta só vai ser enviada ao Congresso depois da votação do Orçamento de 2025, prevista para março. Assim quem ganha acima de R$ 2.824, valor pouco abaixo de dois salários mínimos, vai ter que pagar o imposto. Em novembro de 2024, o governo anunciou que, na segunda fase da reforma tributária, a faixa de isenção seria elevada para R$ 5 mil. Mas, um novo modelo de cálculos fiscais precisou ser revisto pela Receita Federal, adiando par

14/01/2025 às 06h00
Por: Katia Maia
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

 

Esse ano, a tabela do Imposto de Renda (IR) permanecerá congelada, sem ajustes. O motivo: a não aprovação da reforma tributária. O governo federal pretendia aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil, como chegou a ser anunciado pelo ministro da fazenda, Fernando Haddad, mas a proposta só vai ser enviada ao Congresso depois da votação do Orçamento de 2025, prevista para março.

Assim quem ganha acima de R$ 2.824, valor pouco abaixo de dois salários mínimos, vai ter que pagar o imposto. Em novembro de 2024, o governo anunciou que, na segunda fase da reforma tributária, a faixa de isenção seria elevada para R$ 5 mil. Mas, um novo modelo de cálculos fiscais precisou ser revisto pela Receita Federal, adiando para este ano a tramitação da proposta.

A última atualização da tabela aconteceu em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção foi aumentada de R$ 2.640 para R$ 2.824. As outras faixas de tributação são as mesmas desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, que foi enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

A Receita Federal ainda esclarece que o desconto simplificado é opcional, e quem tem direito a deduções adicionais, como dependentes, pensão alimentícia ou despesas com saúde e educação, poderá continuar utilizando esses benefícios.

 

Confira abaixo a tabela progressiva do IR, com o desconto já aplicado:

 

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

 

Reportagem Katia Maia

 

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