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STF autoriza guardas municipais a fazer policiamento urbano

Decisão tem repercussão geral e define limites para a atuação das corporações

22/02/2025 às 06h00
Por: Katia Maia
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 Foto de Rodolfo Gaion
Foto de Rodolfo Gaion

 

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que guardas municipais podem atuar na segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. A decisão reforça que a atuação deve respeitar os limites da Constituição e não pode interferir nas atribuições das polícias Civil e Militar.

A medida tem repercussão geral, ou seja, serve base para outros processos sobre o tema. No STF, existem 53 ações pendentes sobre o assunto, que agora vão poder seguir em tramitação.

As guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem agir diante de crimes, proteger instalações públicas e realizar prisões em flagrante. O trabalho deve ser feito em cooperação com outros órgãos de segurança e sob fiscalização do Ministério Público.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que contestava uma lei de São Paulo que permitia às guardas municipais atuar no policiamento preventivo. O STF concluiu que os municípios podem legislar sobre o tema, desde que sigam as normas gerais do Congresso Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a ampliação do papel das guardas municipais, afirmando que nenhum ente federativo pode ser afastado do combate à violência. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a medida, argumentando que os limites do policiamento ostensivo não ficaram claros.

Com a decisão do STF, a atuação das guardas municipais ganha mais respaldo legal, mas continua sob regras específicas para evitar conflitos com as demais forças de segurança.

Reportagem katia maia

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