Além dos trabalhadores formais, MEIs, empregados domésticos e trabalhadores rurais, os trabalhadores por aplicativo também poderão contar com a plataforma digital que centraliza ofertas de crédito consignado para trabalhadores no Brasil. A novidade, chamada de Crédito do Trabalhador, é resultado de aprimoramento de uma Medida Provisória (MP) aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira (02), com alterações. Crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente no pagamento do solicitante (o salário ou a aposentadoria, por exemplo).
O texto da MP 1.292/2025 editado em março passou por mudanças no Congresso na forma de um projeto de Lei, que teve como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE), incluiu trabalhadores por aplicativo entre os que poderão acessar o crédito consignado por meio da plataforma. Para esses trabalhadores, as parcelas de pagamento do empréstimo serão descontadas diretamente dos repasses que as empresas de aplicativo fazem para o trabalhador.
O Crédito do Trabalhador está integrado à Carteira de Trabalho Digital, lançada em 21 de março. Por meio dessa plataforma online é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o projeto já movimentou mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos de empréstimo, até o início de junho. De acordo com o ministério, cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
Reportagem, Max Gonçalves