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Trabalhadores por aplicativo também poderão ter acesso a crédito consignado

As parcelas de pagamento do empréstimo serão descontadas diretamente dos repasses que as empresas de aplicativo fazem para o trabalhador.

03/07/2025 às 06h25 Atualizada em 05/07/2025 às 20h55
Por: Max Gonçalves
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Além dos trabalhadores formais, MEIs, empregados domésticos e trabalhadores rurais, os trabalhadores por aplicativo também poderão contar com a plataforma digital que centraliza ofertas de crédito consignado para trabalhadores no Brasil. A novidade, chamada de Crédito do Trabalhador, é resultado de aprimoramento de uma Medida Provisória (MP) aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira (02), com alterações. Crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente no pagamento do solicitante (o salário ou a aposentadoria, por exemplo).

O texto da MP 1.292/2025 editado em março passou por mudanças no Congresso na forma de um projeto de Lei, que teve como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE), incluiu trabalhadores por aplicativo entre os que poderão acessar o crédito consignado por meio da plataforma. Para esses trabalhadores, as parcelas de pagamento do empréstimo serão descontadas diretamente dos repasses que as empresas de aplicativo fazem para o trabalhador.

O Crédito do Trabalhador está integrado à Carteira de Trabalho Digital, lançada em 21 de março. Por meio dessa plataforma online é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o projeto já movimentou mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos de empréstimo, até o início de junho. De acordo com o ministério, cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

Reportagem, Max Gonçalves

 

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