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Abandono de idosos e deficientes pode dar 3 anos de prisão

O abandono ou discriminação de pessoa idosa ou com deficiência é crime no Brasil, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.

04/07/2025 às 06h00 Atualizada em 08/07/2025 às 13h19
Por: Max Gonçalves
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O abandono ou discriminação de pessoa idosa ou com deficiência é crime no Brasil, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. Mas poderá ter um aumento de pena de mais um terço se o crime for praticado pela pessoa responsável pelos cuidados do idoso ou de pessoa com deficiência. É o que propõe um Projeto de Lei aprovado por Comissão da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (3).

O Projeto de Lei 3270/2024 foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e agora seguirá para a análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

De acordo com o texto aprovado na Comissão, a pena para quem abandonar pessoa idosa ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.

Para quem discriminar pessoas com deficiência, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa. Atualmente, a pena é de um a três anos e multa.

O Projeto de Lei 3270/2024 é de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN) e tem como relator o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). De acordo com os parlamentares, o texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e se baseia em aspectos como dignidade, respeito e proteção à vida.

Reportagem, Max Gonçalves

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