Imigrantes que se formaram ou fizeram pós-graduação em Instituições de Ensino Superior aqui no Brasil poderão morar no país para trabalhar. Uma decisão do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), do Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu novas regras para a concessão de autorização de residência para fins de trabalho a imigrantes que concluíram seus cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu em faculdades brasileiras.
A medida deve incentivar que talentos formados no Brasil permaneçam no país, além de integrá-los ao mercado de trabalho nacional. É que nos últimos anos, muitos destes profissionais não se enquadravam em nenhuma das possibilidades migratórias existentes.
Eles terminavam pedindo a autorização de residência com base nos casos omissos de uma Resolução, de 2017. Segundo a diretora do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, Luana Medeiros, a nova regra “vai suprir essa demanda e facilitar que as pessoas qualificadas permaneçam no Brasil de maneira regular”.
Para obter a autorização para morar no Brasil, o imigrante deve ter cumprido a maior parte do curso em uma instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação e concluído o processo de avaliação de forma presencial. Inicialmente, a autorização é concedida para até 2 anos, com a possibilidade de mudança para ‘indeterminado’, mediante solicitação e comprovação de necessidade.
Para pedir a autorização de residência, o imigrante deve acessar o Sistema de Gestão e Controle de Imigração – MigranteWeb, no site do Ministério da Justiça. A medida entra em vigor 30 dias após a publicação. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (5/09)